O teletrabalho em Portugal foi impulsionado pelo confinamento derivado da pandemia Covid 19. Os trabalhadores para poderem permanecer em teletrabalho necessitam, no mínimo, de acesso à net e de um equipamento informático – computador.
Sejam trabalhadores do setor privado ou público, são necessárias ferramentas de forma a tornar o teletrabalho possível. Assim, cada trabalhador em teletrabalho deveria possuir todas as condições para a execução das tarefas como se do seu local de trabalho se tratasse. No entanto, nem todos os trabalhadores obtiveram da sua entidade patronal as condições essenciais, nomeadamente o equipamento base (computador), para efetuar o teletrabalho.
As preocupações, para alguns trabalhadores, começaram desde início da pandemia pois não lhe foram atribuídos os equipamentos para trabalho, e muitos não detinham computador. As entidades patronais apropriaram-se dos equipamentos pessoais dos trabalhadores, quando existiam, para a prática laboral.
Compreende-se que, inicialmente, não houvesse disponibilidade de equipamentos para alocar massivamente as pessoas para teletrabalho. Decorrido mais de um ano de pandemia, a falta de atribuição de equipamentos por parte da entidade patronal continua a permanecer.
Quando um trabalhador é colocado em teletrabalho a sua entidade patronal deverá assegurar todos os meios de modo a que o trabalho seja desempenhado de forma equivalente ao seu posto trabalho habitual.
Considerando que algumas entidades patronais não atribuíram os equipamentos base aos trabalhadores, estes viram-se “obrigados” a comprar um computador para a realização teletrabalho, frequentemente aumentando a respetiva taxa de endividamento..
O teletrabalho, no que respeita aos equipamentos, prossegue a transferência de responsabilidades por parte das empresas para os trabalhadores sendo em algumas situações o trabalhador a pagar do seu limitado rendimento para poder trabalhar, encontrando-se neste patamar vários profissionais e profissões.
Teletrabalho na era da pandemia para alguns profissionais começou por: pagar para trabalhar!
Deve ser responsabilidade da entidade patronal colocar à disposição do trabalhador os meios para a prática do teletrabalho?
Efetivamente os profissionais utilizam os seus equipamentos pessoais ou são fornecidos pela entidade patronal?
Existem vários cenários para estas questões, no entanto, há trabalhadores que desde o início do teletrabalho tiveram de colocar os seus bens pessoais (computador) ao dispor para uso da entidade patronal, como se de algo normal se tratasse.
Com o novo regime do teletrabalho, entrado em vigor no início deste ano (Lei 83/2021, de 6 de dezembro), o empregador passou a ser legalmente responsável pela disponibilização ao trabalhador dos equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho, devendo o trabalhador ser integralmente compensado pela entidade patronal de todas as despesas adicionais. Porém, o patronato já está a colocar a lei em causa, dizendo que é “demasiadamente complexa para ser colocada em prática”, ao mesmo tempo que pressiona o trabalhador pela situação de precariedade da sua relação laboral.
Uma vez mais é o capital no seu esplendor, unilateralmente, a par de salários baixos e muitas vezes da precariedade, apodera-se e agrava a exploração do elemento mais frágil (trabalhador) para aumentar a rendibilidade do seu negócio.
* Lurdes Gomes
