O Ministério Público mandou arquivar o inquérito ao ex-deputado Pedro Soares (BE) sobre o mediatizado caso das moradas. Segundo o despacho de arquivamento, ficou provado que não houve “qualquer motivação ilegítima” nem a “obtenção de vantagem” que configurasse uma situação de ilegalidade ou até de crime. Através do seu Gabinete, o Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, comunicou que levou ao conhecimento da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados a informação daquele arquivamento.
Na sequência das diligências efetuadas pelo DIAP, o Ministério Público considerou que as declarações prestadas por Pedro Soares são “concordantes com a realidade apurada”, referindo o despacho de arquivamento que “não havendo efetivamente qualquer benefício a retirar, caem por terra, por falta de preenchimento dos elementos típicos, designadamente aquele que é comum a todos os crimes indiciados – a obtenção de vantagem – todos os crimes indiciados.”
Da decisão, conclui o despacho, assinado pelo Procurador da República Valter Alves, que “nesta conformidade, determino o arquivamento do presente inquérito, nos termos do artigo 277.º, n.º 1, do Código Penal, por ter sido recolhida prova bastante da inexistência de crime.”
O Ministério Público esclareceu que as acusações contidas numa peça da RTP, apresentada em 2018, de que a morada indicada resultaria num alegado benefício pessoal indevido, eram completamente infundadas. Através da investigação efetuada foi reposta a verdade dos factos, tendo ficado claro que não “houve qualquer motivação ilegítima” nem “benefício a retirar” por parte do deputado eleito pelo Bloco de Esquerda. A campanha difamatória que se seguiu à peça da RTP, movida por setores populistas, da extrema-direita e por outros interesses não declarados, foi focada e visou atingir pessoalmente o deputado do BE e a ação do próprio Bloco.
Pedro Soares era presidente de uma das Comissões Parlamentares mais ativas e expostas politicamente, a do Ambiente, Ordenamento do Território e da Habitação, que se destacou no combate contra a intensa poluição do Tejo pelas indústrias da celulose e na mobilização cívica pelo encerramento da central nuclear de Almaraz. No centro da agenda da Comissão estiveram a exigência de regulação do Alojamento Local e a construção da primeira Lei de Bases da Habitação que procurava criar um quadro regulamentar contra a especulação imobiliária e das rendas, e em defesa de uma política pública de habitação. Os interesses económicos em causa eram muito relevantes.
Depois de ter sido conhecido o arquivamento do processo, por despacho com data do passado dia 15 de junho, a RTP não esboçou uma única palavra de esclarecimento dos seus telespetadores sobre o erro factual em que os induziu com o levantamento de suspeitas, apresentadas como verdades irrefutáveis, sobre um caso que, finalmente, passados 3 anos, o Ministério Público veio elucidar.