
Ligação Zoom: https://videoconf-colibri.zoom.us/j/85776316035
A Regionalização descentralizadora, conforme prevê a Constituição, confere competências e meios a órgãos regionais com legitimidade própria, sujeitos ao escrutínio democrático e transparente. A Regionalização não é uma questão do interior ou das autarquias, é assunto do Estado e da democracia que as populações reconhecem quando lutam por serviços, acessibilidades e igualdade, que não pode ser evitada nem substituída por colégios eleitorais de autarcas que indicam presidências para as CIM e para as CCDR. Reclamamos uma descentralização que não seja meramente administrativa, mas confira novos direitos políticos às populações. A importância da Regionalização assenta nos princípios da participação e da subsidiariedade, bem como nos fundamentos da solidariedade e da justiça social. [Moção E]