Eleger “apenas” a Assembleia Municipal é elementar

No final deste ano, teremos novamente Eleições Autárquicas e apressam-se alguns a admitir alterações eleitorais de modo a facilitar e promover a participação num contexto de pandemia. É salutar a disponibilidade em alterar a lei e a preocupação com o voto popular, esperemos então por propostas concretas que não ponham em causa a transparência do processo e o secretismo devido, que não promovam sindicatos de voto e quaisquer outros métodos que descredibilizem o acto. Atentemos antes, de forma a mitigar algumas das lacunas sentidas nas recentes eleições Presidenciais, a garantia do voto dos imigrantes, reforçar a possibilidade de voto em mobilidade e garantir o direito de quem está em isolamento profilático.

No ano passado, PS e PSD, cozinharam na panela do “centrão” uma alteração à lei eleitoral, que depois de promulgada pelo Presidente da República, constituiu um brutal ataque aos movimentos de cidadãos e um estrangulamento da sua participação em comparação com os partidos. Contudo, gostaria de me referir a um ponto em específico, que foi aprovado, a inelegibilidade de candidatos/as em concorrer à Câmara Municipal e Assembleia Municipal em simultâneo.

Considero pouco adequado e até de uma ausência de ética, a mesma pessoa candidatar-se a dois órgãos no mesmo sufrágio e sendo eleita, optar por um. Seria mais adequado e transparente não acumular candidaturas e dizer claramente ao que vai (ou pelo menos os putativos lugares elegíveis não comportarem esta prática). Sabemos que por várias razões nem sempre assim foi.

Ainda assim, o tiro foi ao lado, pois o verdadeiro problema não é a suposta inelegibilidade, mas sim a existência de duas votações separadas, em Autárquicas votamos para a Câmara Municipal (órgão executivo) e Assembleia Municipal (órgão deliberativo).

A Constituição da República Portuguesa é clara, no Artigo 239.º, refere que “ O órgão executivo colegial é constituído por um número adequado de membros, sendo designado presidente o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia ou para o executivo, de acordo com a solução adoptada na lei, a qual regulará também o processo eleitoral, os requisitos da sua constituição e destituição e o seu funcionamento”. 

Se a Constituição introduz o nefasto Presidencialismo Municipal e algumas outras distorções à democracia local, também nos diz que a votação será “de acordo com a solução adotada na lei”.  Portanto, é possível pela via legislativa, definir uma única votação para a Assembleia Municipal, o unico órgão deliberativo e aquele que é mais plural, conferindo-lhe a sua devida valorização e poder de fiscalização, ficando ainda responsável de entre os seus membros, eleger o executivo.

Agora, perguntar-se-ão se esta alteração legislativa resolve todo o problema? Respondo, claramente, que não, e só se resolveria alterando a Constituição, mas esta argumentação não pode servir para não avançar o possível. Se nas próximas eleições Autárquicas continuar tudo na mesma, a culpa será também da esquerda, que não quis mexer nesta matéria e construir uma maioria nesse sentido. Com o PS a guinar para o regaço da direita e por razões óbvias o PCP anão estar interessado, não se compreende o silêncio do Bloco de Esquerda.

Bruno Candeias 

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