É possível ilegalizar um partido? *

Qualquer cidadão tem legitimidade para pedir a ilegalidade do partido CHEGA.

Este candidato à presidência da República é uma ameaça à Democracia portuguesa.

Num debate realizado na TSF, em 08.01.2021, no qual participaram alguns comentadores políticos, e até constitucionalistas, estes alegaram que nenhum Presidente da República (PR) tem legitimidade para não dar posse a um governo no qual conste a participação do Chega. Tais alegações talvez tenham a visão de uma alternativa da Direita extremista, esquecendo-se, por isso mesmo, de interpretar, sem qualquer barreira ideológica, a Constituição da República Portuguesa (CRP).

A posição de Marisa Matias e Ana Gomes tem razão jurídica de ser, numa interpretação rigorosa da CRP.

Nenhum PR, e muito menos uma AR, poderá dar posse a um governo, o qual integre pessoas que defendem publicamente actos violadores do espírito da CRP.

Nenhum partido poderá, em qualquer momento, praticar actos, escritos ou verbais, que violem qualquer artigo da CRP.

Marcelo Rebelo de Sousa, um Jurista e professor catedrático, com a experiência que tem, não teve o discernimento de argumentar contra os ditames de André Ventura, no que se refere à possibilidade de não admitir um governo que integre elementos que, pelos seus actos, nunca poderão ser considerados sérios e éticos na confissão de “respeitar, cumprir e fazer cumprir a Constituição“, quando assinam o seu compromisso.

Tal fundamento é reforçado pelo facto tornado público de que aquele candidato pretende não só alterar a CRP, mas atingir o objectivo de tornar o nosso regime em presidencialista, de «um Homem só», que não tem no seu programa o objectivo de “representar todos os portugueses “, mas apenas «as pessoas de Bem».

Antes de qualquer proposta de governo chegar a Belém, para o cunho do PR, sendo público e notória a existência de possíveis ministros que tenham proferido publicamente palavras ou praticado actos atentatórias à CRP, o PR tem legitimidade para participar junto da Procuradoria Geral da República, com remessa subsequente para o TC, para aferir da legitimidade de tal cidadão em participar num órgão de soberania.

O mesmo se aplica a um partido, que na prática, tenha alterado os seus Estatutos iniciais, mas que pratique actos contrários à CRP.

Aliás, qualquer cidadão tem legitimidade para participar junto das instâncias competentes, para defender os seus direitos constitucionalmente consagrados, quando tomar conhecimento de qualquer violação à CRP, por parte de partidos ou seus dirigentes.

A nossa CRP não permite que qualquer cidadão, movimento ou partido político, defenda princípios que violem o seu espírito, por exemplo, que proclamem actos de xenofobia, racismo, homofobia, entre outros, com o objectivo de fazerem uma “limpeza social“, apenas em defesa de “pessoas de Bem“, como defende André Ventura e o partido que lidera.

A nossa Democracia não pode assemelhar-se ao que aconteceu nos EUA, sob a intervenção directa de Trump, político de referência de André Ventura.

Qualquer PR, que tenha prometido “respeitar e fazer respeitar” a CRP, não pode, por obrigação constitucional, dar posse a um governo que integre no seu elenco cidadãos que publicamente praticam reiteradamente actos contrários à CRP.

Não colhe a versão de que “é a AR que decide” porque os seus deputados foram legitimamente eleitos.

Segundo a hierarquia dos órgãos de soberania, o PR, sendo o mais alto magistrado da Nação, após ser eleito, representa todos os portugueses, e não apenas “pessoas de Bem“.

Os deputados representam proporcionalmente os partidos a que pertencem, defendendo, sempre, os eleitores que os mandataram e sufragaram os seus programas eleitorais.

Um PR tem como obrigação representar, em qualquer acto, todos os portugueses.

Por tudo isto, esta matéria tem muitas interpretações, não podendo, nunca, dar-se por conclusivo que um PR está impedido de recusar um governo anticonstitucional.

André Ventura é um violador grosseiro e reiterado da CRP.

Pelo que a sua legitimidade para exercer qualquer cargo político, governamental ou presidencial, está seriamente beliscada.

* Adelino Granja

Aquém das Aparências: Adelino Granja / Oliveira Costa

2 pensamentos sobre “É possível ilegalizar um partido? *

  1. Partilho a argumentação desenvolvida pelo Adelino ao longo do artigo e gostaria de deixar aqui um breve testemunho como deputado Constituinte.
    Os debates na Assembleia Constituinte para inscrever no texto Constitucional os principais direitos democráticos, traduziam-se obrigatoriamente em choques verbais violentos com deputados da direita, sobretudo do CDS, figuras do antigo regime, como por exemplo o general Galvão de Melo.
    Este clima, que prefigurava por parte destes elementos uma vontade assumida de defesa de princípios que nortearam a ditadura, levou a maioria dos deputados a inscreverem de forma expressa na Constituição, a proibição de forças políticas que os defendessem.
    Estranho também que o candidato João Ferreira, “defensor oficial da Constituição”, não assuma esta vertente.

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  2. Na minha humildade opinião concordo plenamente, “chega” de chegas, vivemos realmente numa democracia mas não é por isso que devemos permitir que actos verbais como os desse dito senhor venham arruinar nossas democracia com posições homofobicas, discriminatórias, e com deboches! Vamos por um basta nesse tipo de “senhor ”
    🇵🇹

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