Na passada quarta feira, Amadora e Salvaterra de Magos aprovaram, por propostas dos vereadores do BE naqueles municípios, a tarifa social automática da água, uma medida social de acesso a um bem básico para as famílias em situação de vulnerabilidade económica. Com a aprovação das propostas subscritas pelas vereadoras/es BE na CM da Amadora – Deolinda Martin, e na CM de Salvaterra de Magos – Luís Gomes e Ana Cristina Ribeiro, serão os dois primeiros municípios a poderem atribuir de forma automática e de acordo com os critérios legais a tarifa social da água.
Há cerca de 2 anos, a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) emitiu uma recomendação com a “clarificação dos critérios a adotar pelos municípios [e entidades gestoras] que venham a aderir ao novo regime da tarifa social, em concreto os relativos à sua fixação”.
Além de recomendar às autarquias o acesso automático da tarifa social da água, a ERSAR recomenda o desconto à parcela dos resíduos urbanos segundo os mesmos critérios. Da automatização desta tarifa às famílias economicamente vulnerabilizadas depende a dimensão do universo das pessoas abrangidas. Mesmo nos município que já aderiram à tarifa social, o número de agregados beneficiados é muito baixo. A atribuição da tarifa torna-se quase inacessível, por depender de um pedido com regras burocráticas frequentemente difíceis de cumprir e que têm de ser reavaliadas anualmente com a entrega, pelos requerentes, de nova documentação.
Com o acesso à Plataforma de Interoperabilidade da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), onde são cruzadas as informações do sistema energético (universo de clientes), da Segurança Social (beneficiários das prestações sociais com condição de recursos definidas na lei da tarifa social) e da Autoridade Tributária (famílias com rendimentos até ao limite definido na lei da tarifa social), é possível tornar justa e automática a atribuição da tarifa social em cada município ou entidade gestora da tarifa social da água. A Plataforma está acessível aos municípios através da direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Apesar da Resolução aprovada na Assembleia da República, em 2016, que recomenda ao Governo a disponibilização às entidades municipais, intermunicipais e multimunicipais competentes do acesso ao mecanismo estabelecido para a atribuição automática da tarifa social da energia (Plataforma da AMA), como contribuição para a adequação e aperfeiçoamento das tarifas sociais de água aprovadas, nenhuma autarquia até agora tinha avançado para a automatização da atribuição da tarifa social da água.
Entretanto, o Decreto-lei nº 147/2017 passou a determinar que a atribuição da tarifa social passasse a dispensar o pedido ou requerimento, bastando para isso que o município obtenha informação sobre a elegibilidade dos potenciais beneficiários. O quadro legal existe, o reconhecimento da importância social da sua aplicação também, mas as autarquias não avançaram para a automatização do processo, impedindo, assim, que um universo significativo de agregados beneficiasse da tarifa social.
Como refere João Bau no artigo “Água, energia eléctrica e telecomunicações, que garantias de acesso em Portugal em 2020?“, neste momento, que não deixará de ser prolongado, a água, elemento indispensável à vida desde sempre, passou a ser ainda mais importante, pois todos sabemos que temos de “lavar as mãos frequentemente ao longo do dia” e que a água é fundamental para a “desinfecção doméstica”.
Na passada quarta feira, os municípios da Amadora e de Salvaterra de Magos aprovaram por unanimidade a abertura desse caminho de utilização da plataforma que cruza informação para atribuição de forma automática aos seus munícipes da tarifa social da água. A vereadora Deolinda Martin, na Amadora, e os vereadores Luís Gomes e Ana Cristina Ribeiro, em Salvaterra de Magos, deram o passo decisivo para que a taxa social da água chegue efetivamente a quem mais precisa nos respetivos municípios. Espera-se que outros municípios sigam urgentemente estes exemplos.